Se você é sócio de uma empresa e costuma retirar lucros todo mês, 2026 trouxe uma mudança importante. A distribuição de lucros e dividendos, que era totalmente isenta para a pessoa física, passou a ter retenção de imposto em alguns casos.

Neste artigo, você entende a nova regra, quando ela se aplica e o que fazer para organizar a retirada dos sócios sem surpresas.

O que mudou com a Lei nº 15.270/2025

A Lei nº 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, criou duas novidades para quem recebe lucros e dividendos:

Um detalhe que costuma confundir: segundo a Receita Federal, quando o valor do mês passa de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o total distribuído no mês, e não só sobre o que passou do limite.

Quem continua sem retenção

Se o sócio recebe até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, não há retenção na fonte. A grande maioria dos pequenos negócios está nessa faixa.

Outro ponto relevante das perguntas e respostas da Receita: lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, não sofrem a retenção, desde que pagos nos termos do ato que aprovou a distribuição.

E no Simples Nacional?

A Receita Federal entende que a retenção também vale para lucros pagos por empresas do Simples Nacional. Esse ponto é discutido por especialistas, que defendem que a Lei Complementar do Simples garante a isenção. Enquanto não houver decisão definitiva, o caminho mais seguro é seguir a orientação oficial e avaliar o seu caso com o contador.

Um exemplo prático

Imagine dois sócios de uma empresa de serviços (valores ilustrativos):

Se o sócio B não tiver rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, o valor retido pode ser recuperado na declaração anual, conforme as regras da Receita. Mesmo assim, o dinheiro fica parado até lá, o que afeta o seu caixa pessoal.

O que a empresa precisa fazer

Quando há retenção, a responsabilidade é da empresa que paga os lucros. Segundo a Receita Federal:

Errar essas obrigações gera multa para a empresa, mesmo que o imposto tenha sido retido corretamente.

Como organizar a retirada dos sócios

Conclusão

A nova regra não acabou com a isenção dos lucros, mas criou um limite mensal de R$ 50 mil por empresa e por sócio, além de uma tributação mínima para quem tem rendimentos altos no ano. Para a maioria das pequenas empresas, o impacto é pequeno. Mesmo assim, organização e planejamento fazem diferença no caixa dos sócios.

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com a equipe da SWP Contabilidade pelo WhatsApp https://wa.me/5521981538186 ou acesse https://www.swpcontabil.com.br. Atendemos empresas de todo o Brasil e ajudamos você a planejar a retirada dos sócios.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *