Se você é sócio de uma empresa e costuma retirar lucros todo mês, 2026 trouxe uma mudança importante. A distribuição de lucros e dividendos, que era totalmente isenta para a pessoa física, passou a ter retenção de imposto em alguns casos.
Neste artigo, você entende a nova regra, quando ela se aplica e o que fazer para organizar a retirada dos sócios sem surpresas.
O que mudou com a Lei nº 15.270/2025
A Lei nº 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, criou duas novidades para quem recebe lucros e dividendos:
- Retenção mensal na fonte: desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros no mês, há retenção de Imposto de Renda de 10%.
- Tributação mínima anual das altas rendas: pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano passam a ter um cálculo de imposto mínimo na declaração, a partir do ano-calendário de 2026.
Um detalhe que costuma confundir: segundo a Receita Federal, quando o valor do mês passa de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o total distribuído no mês, e não só sobre o que passou do limite.
Quem continua sem retenção
Se o sócio recebe até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, não há retenção na fonte. A grande maioria dos pequenos negócios está nessa faixa.
Outro ponto relevante das perguntas e respostas da Receita: lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, não sofrem a retenção, desde que pagos nos termos do ato que aprovou a distribuição.
E no Simples Nacional?
A Receita Federal entende que a retenção também vale para lucros pagos por empresas do Simples Nacional. Esse ponto é discutido por especialistas, que defendem que a Lei Complementar do Simples garante a isenção. Enquanto não houver decisão definitiva, o caminho mais seguro é seguir a orientação oficial e avaliar o seu caso com o contador.
Um exemplo prático
Imagine dois sócios de uma empresa de serviços (valores ilustrativos):
- Sócio A recebe R$ 30 mil de lucros em outubro. Como não passou de R$ 50 mil no mês, não há retenção.
- Sócio B recebe R$ 60 mil de uma vez em outubro. A empresa retém 10% sobre os R$ 60 mil, ou seja, R$ 6 mil, e o sócio recebe R$ 54 mil.
Se o sócio B não tiver rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, o valor retido pode ser recuperado na declaração anual, conforme as regras da Receita. Mesmo assim, o dinheiro fica parado até lá, o que afeta o seu caixa pessoal.
O que a empresa precisa fazer
Quando há retenção, a responsabilidade é da empresa que paga os lucros. Segundo a Receita Federal:
- o pagamento é informado mensalmente na EFD-Reinf;
- o imposto é confessado na DCTFWeb;
- o recolhimento é feito por DARF, com o código 1841;
- para residentes, o vencimento é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.
Errar essas obrigações gera multa para a empresa, mesmo que o imposto tenha sido retido corretamente.
Como organizar a retirada dos sócios
- Separe pró-labore de lucros. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho e tem INSS e Imposto de Renda pela tabela. Os lucros são a remuneração do capital. Cada um tem a sua regra.
- Tenha contabilidade em dia. Para distribuir lucros com segurança, a empresa precisa comprovar que eles existem. Sem escrituração, o valor pode ser tratado como remuneração tributável.
- Planeje o calendário das distribuições. A regra é mensal. Distribuições bem planejadas ao longo do ano, de acordo com o resultado real da empresa, evitam retenções desnecessárias. Lembre-se de que a tributação mínima anual continua considerando o total recebido no ano.
- Formalize as decisões. Registre em ata ou documento equivalente quanto será distribuído e quando.
- Converse com o contador antes de retirar valores altos. Uma retirada pontual grande pode gerar retenção que poderia ser evitada.
Conclusão
A nova regra não acabou com a isenção dos lucros, mas criou um limite mensal de R$ 50 mil por empresa e por sócio, além de uma tributação mínima para quem tem rendimentos altos no ano. Para a maioria das pequenas empresas, o impacto é pequeno. Mesmo assim, organização e planejamento fazem diferença no caixa dos sócios.
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Fontes
- Lei nº 15.270/2025 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas: considerações sobre lucros e dividendos (dez/2025): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf
- Receita Federal — “Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos” (06/08/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-os-procedimentos-para-o-recolhimento-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos
- Contábeis — “Lei 15.270 afeta dividendos no Simples Nacional”: https://www.contabeis.com.br/artigos/77587/lei-15-270-afeta-dividendos-no-simples-nacional/
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.