Outubro é o mês em que muitos MEIs levam um susto: somam as vendas do ano e percebem que estão perto do limite de faturamento. A boa notícia é que ainda dá tempo de se organizar. A má notícia é que ignorar o problema pode sair caro.

Veja qual é o limite, o que acontece se você passar dele e o que fazer até dezembro.

Qual é o limite do MEI

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e em vigor desde janeiro de 2018. Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês.

Se você abriu o MEI neste ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura do CNPJ e dezembro, contando o mês de abertura como mês inteiro. Quem abriu em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500 em 2026 (6 meses x R$ 6.750).

Você pode ter visto notícias sobre o aumento do teto do MEI. Existe proposta em discussão no Congresso, mas, segundo a Fenacon, a votação foi adiada para depois das eleições. Enquanto não houver uma lei aprovada e em vigor, o limite continua sendo R$ 81 mil.

Faça a conta agora

Some todo o faturamento de janeiro a setembro e compare com o limite. Um exemplo ilustrativo: se você faturou R$ 70 mil até setembro, sobram só R$ 11 mil para outubro, novembro e dezembro, ou cerca de R$ 3.700 por mês. Se o seu ritmo normal é de R$ 8 mil por mês, você vai passar do limite em novembro.

Some tudo o que entrou pela atividade da empresa: vendas no balcão, no Pix, na maquininha, em marketplaces e em transferências. A Receita cruza essas informações.

Passei do limite em até 20%: o que acontece

Se o faturamento do ano ficar acima de R$ 81 mil, mas até R$ 97.200 (20% acima do limite), a situação é administrável:

Passei mais de 20%: o problema fica grande

Se o faturamento passar de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Na prática, a empresa precisa recolher os tributos e cumprir as obrigações de microempresa desde o começo do ano, e não mais pelo valor fixo do MEI. O prazo para comunicar também é o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.

Se você já comunicou um excesso de até 20% e depois passou dos 20% no mesmo ano, precisa fazer uma nova comunicação, até 31 de dezembro.

E se eu não comunicar?

A falta de comunicação, ou a comunicação fora do prazo, gera multa de R$ 50, sem redução, segundo o manual da Receita Federal. Além disso, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício, por conta própria. Fingir que não viu não evita o desenquadramento. Só aumenta o risco de cobrança com juros e multa.

O que fazer até dezembro: checklist

Conclusão

Chegar perto do limite é sinal de que o seu negócio está crescendo, e isso é bom. O erro é deixar a transição acontecer sem planejamento. Faça a conta agora, acompanhe o faturamento até dezembro e, se for passar dos R$ 81 mil, prepare a mudança para microempresa com antecedência.

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com a equipe da SWP Contabilidade pelo WhatsApp https://wa.me/5521981538186 ou acesse https://www.swpcontabil.com.br. Atendemos empresas de todo o Brasil, com acompanhamento especializado para MEI e para quem está deixando de ser MEI.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *