Outubro é o mês em que muitos MEIs levam um susto: somam as vendas do ano e percebem que estão perto do limite de faturamento. A boa notícia é que ainda dá tempo de se organizar. A má notícia é que ignorar o problema pode sair caro.
Veja qual é o limite, o que acontece se você passar dele e o que fazer até dezembro.
Qual é o limite do MEI
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e em vigor desde janeiro de 2018. Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Se você abriu o MEI neste ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura do CNPJ e dezembro, contando o mês de abertura como mês inteiro. Quem abriu em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500 em 2026 (6 meses x R$ 6.750).
Você pode ter visto notícias sobre o aumento do teto do MEI. Existe proposta em discussão no Congresso, mas, segundo a Fenacon, a votação foi adiada para depois das eleições. Enquanto não houver uma lei aprovada e em vigor, o limite continua sendo R$ 81 mil.
Faça a conta agora
Some todo o faturamento de janeiro a setembro e compare com o limite. Um exemplo ilustrativo: se você faturou R$ 70 mil até setembro, sobram só R$ 11 mil para outubro, novembro e dezembro, ou cerca de R$ 3.700 por mês. Se o seu ritmo normal é de R$ 8 mil por mês, você vai passar do limite em novembro.
Some tudo o que entrou pela atividade da empresa: vendas no balcão, no Pix, na maquininha, em marketplaces e em transferências. A Receita cruza essas informações.
Passei do limite em até 20%: o que acontece
Se o faturamento do ano ficar acima de R$ 81 mil, mas até R$ 97.200 (20% acima do limite), a situação é administrável:
- você continua como MEI até o fim do ano;
- o desenquadramento do SIMEI vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
- você paga os tributos sobre o valor que passou do limite, num cálculo feito na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI);
- é obrigatório comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
Passei mais de 20%: o problema fica grande
Se o faturamento passar de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Na prática, a empresa precisa recolher os tributos e cumprir as obrigações de microempresa desde o começo do ano, e não mais pelo valor fixo do MEI. O prazo para comunicar também é o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem.
Se você já comunicou um excesso de até 20% e depois passou dos 20% no mesmo ano, precisa fazer uma nova comunicação, até 31 de dezembro.
E se eu não comunicar?
A falta de comunicação, ou a comunicação fora do prazo, gera multa de R$ 50, sem redução, segundo o manual da Receita Federal. Além disso, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício, por conta própria. Fingir que não viu não evita o desenquadramento. Só aumenta o risco de cobrança com juros e multa.
O que fazer até dezembro: checklist
- Controle o faturamento mês a mês. Preencha o relatório mensal de receitas brutas e mantenha as notas organizadas.
- Separe as contas. Use uma conta só para a empresa e outra para as despesas pessoais. Isso facilita provar o que é faturamento e o que não é.
- Não segure notas para “caber” no limite. Deixar de emitir nota ou empurrar vendas para o CPF é irregular e pode piorar a situação.
- Se for passar do limite, prefira ficar dentro dos 20%. A diferença entre os dois cenários é enorme: um tem efeito só no ano seguinte, o outro volta a janeiro.
- Simule a vida como microempresa. Na regra geral, quem sai do MEI passa a recolher pelo Simples Nacional como microempresa. O imposto passa a ser um percentual do faturamento, e não mais um valor fixo, e as obrigações contábeis aumentam.
- Procure um contador antes de ultrapassar. Planejar a transição custa muito menos do que corrigir um desenquadramento retroativo.
Conclusão
Chegar perto do limite é sinal de que o seu negócio está crescendo, e isso é bom. O erro é deixar a transição acontecer sem planejamento. Faça a conta agora, acompanhe o faturamento até dezembro e, se for passar dos R$ 81 mil, prepare a mudança para microempresa com antecedência.
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Fontes
- Receita Federal — Manual do Desenquadramento do SIMEI (versão abril/2025): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A e art. 36-A: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Fenacon — “Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições” (ago/2026): https://fenacon.org.br/noticias/votacao-sobre-aumento-do-limite-do-mei-deve-ficar-para-depois-das-eleicoes/
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.