Escolher o regime tributário é uma das decisões que mais pesam no bolso da empresa. A escolha errada pode fazer você pagar mais imposto o ano inteiro. E o fim do ano é o momento certo para revisar essa decisão, porque 2027 chega com mudanças importantes.

Veja como funcionam o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, o que mudou recentemente e como decidir.

Simples Nacional

É o regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Os tributos são pagos numa guia única, o DAS, com alíquotas que variam conforme a atividade e o faturamento.

Lucro Presumido

Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior. O Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre um lucro “presumido”, que é um percentual da receita definido em lei para cada atividade. Não importa se o lucro real foi maior ou menor.

Novidade: acréscimo nos percentuais de presunção

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas só sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões por ano. Segundo a Receita Federal, a regra vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril de 2026, com controle proporcional por trimestre.

Esse acréscimo está sendo questionado na Justiça, e há decisões provisórias favoráveis a algumas empresas. Cada decisão vale só para quem entrou com a ação. Se a sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões, vale reavaliar se o Presumido ainda compensa.

Lucro Real

No Lucro Real, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo, apurado pela contabilidade. É obrigatório para empresas com receita acima do limite do Presumido e para algumas atividades específicas.

O que muda com a Reforma Tributária em 2027

Segundo a Receita Federal, em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e entra em vigor a CBS. Hoje, uma diferença importante entre Presumido e Real está justamente no PIS e na Cofins, que têm regras diferentes em cada regime. Com a CBS, essa comparação muda e precisa ser refeita com os números de 2027.

No Simples, a empresa ainda pode escolher, até 30/10/2026, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Um exemplo para visualizar

Imagine duas empresas de serviços com o mesmo faturamento (valores ilustrativos):

Como decidir: checklist

Conclusão

Não existe regime melhor para todo mundo. Existe o regime certo para a sua margem, a sua folha e o seu tipo de cliente. Com a Reforma Tributária mudando as regras em 2027, refazer as contas antes de janeiro é a forma mais segura de não pagar imposto a mais.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.

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