Escolher o regime tributário é uma das decisões que mais pesam no bolso da empresa. A escolha errada pode fazer você pagar mais imposto o ano inteiro. E o fim do ano é o momento certo para revisar essa decisão, porque 2027 chega com mudanças importantes.
Veja como funcionam o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, o que mudou recentemente e como decidir.
Simples Nacional
É o regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Os tributos são pagos numa guia única, o DAS, com alíquotas que variam conforme a atividade e o faturamento.
- Vantagens: menos burocracia e, para muitas atividades, carga menor.
- Pontos de atenção: algumas atividades são vedadas, e empresas com folha baixa em certos serviços podem pagar mais do que pagariam em outro regime.
- Prazo para 2027: o pedido de ingresso no Simples para 2027 terminou em 15/10/2026. Quem teve o pedido negado ainda pode regularizar as pendências até 30/10/2026.
Lucro Presumido
Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior. O Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre um lucro “presumido”, que é um percentual da receita definido em lei para cada atividade. Não importa se o lucro real foi maior ou menor.
- Vantagens: cálculo mais simples que o Lucro Real e vantajoso para empresas com margem de lucro alta.
- Pontos de atenção: se a margem real for baixa, a empresa pode pagar imposto sobre um lucro que não teve.
Novidade: acréscimo nos percentuais de presunção
A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas só sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões por ano. Segundo a Receita Federal, a regra vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril de 2026, com controle proporcional por trimestre.
Esse acréscimo está sendo questionado na Justiça, e há decisões provisórias favoráveis a algumas empresas. Cada decisão vale só para quem entrou com a ação. Se a sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões, vale reavaliar se o Presumido ainda compensa.
Lucro Real
No Lucro Real, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo, apurado pela contabilidade. É obrigatório para empresas com receita acima do limite do Presumido e para algumas atividades específicas.
- Vantagens: se a empresa tem margem baixa ou prejuízo, paga menos ou nada de IRPJ e CSLL.
- Pontos de atenção: exige contabilidade completa e controle rigoroso.
O que muda com a Reforma Tributária em 2027
Segundo a Receita Federal, em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e entra em vigor a CBS. Hoje, uma diferença importante entre Presumido e Real está justamente no PIS e na Cofins, que têm regras diferentes em cada regime. Com a CBS, essa comparação muda e precisa ser refeita com os números de 2027.
No Simples, a empresa ainda pode escolher, até 30/10/2026, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Um exemplo para visualizar
Imagine duas empresas de serviços com o mesmo faturamento (valores ilustrativos):
- Empresa A: consultoria com poucos custos e margem de lucro alta. O Presumido tende a ser vantajoso, porque o lucro real é maior que o presumido.
- Empresa B: prestadora com muitos funcionários e margem de 5%. No Presumido, pagaria imposto sobre um lucro bem maior que o real. O Lucro Real ou o Simples podem sair mais baratos.
Como decidir: checklist
- Levante o faturamento, a folha de pagamento e a margem de lucro real dos últimos 12 meses.
- Projete o faturamento de 2027, incluindo crescimento esperado.
- Confirme se a sua atividade é permitida no Simples e qual anexo se aplica.
- Simule os três regimes com números reais, já considerando a CBS em 2027.
- Se faturar acima de R$ 5 milhões, inclua o acréscimo da LC 224 na conta do Presumido.
- Lembre-se de que a opção pelo Presumido ou pelo Real é feita no início do ano e vale para o ano inteiro.
Conclusão
Não existe regime melhor para todo mundo. Existe o regime certo para a sua margem, a sua folha e o seu tipo de cliente. Com a Reforma Tributária mudando as regras em 2027, refazer as contas antes de janeiro é a forma mais segura de não pagar imposto a mais.
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Fontes
- gov.br — “Optar pelo Simples Nacional”: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-simples-nacional
- Receita Federal — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos” (29/09/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade
- Lei nº 9.718/1998, art. 13 (limite do Lucro Presumido): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários (LC 224/2025): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf
- Receita Federal — “Entenda a Reforma Tributária do Consumo”: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- Contábeis — “Lucro presumido 2026 tem aumento de carga tributária”: https://www.contabeis.com.br/artigos/75776/lucro-presumido-2026-tem-aumento-de-carga-tributaria/
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.