Em 2026, a Reforma Tributária esteve em fase de testes. Em janeiro de 2027, ela começa a valer de verdade para todas as empresas: tributos antigos deixam de existir e novos passam a ser cobrados. Quem deixar para entender só em janeiro vai começar o ano correndo atrás.
Veja, de forma direta, o que muda e o que fazer até o fim do ano.
Como foi 2026: o ano de teste
Segundo a Receita Federal, 2026 foi o ano de teste da CBS e do IBS. A CBS foi destacada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, valores compensados com o PIS e a Cofins devidos. Na prática, para a maioria das empresas, não houve aumento de carga. O objetivo foi preparar sistemas e notas fiscais.
O que muda em janeiro de 2027
- Fim do PIS e da Cofins. Os dois tributos são extintos.
- CBS passa a ser cobrada. A Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substitui o PIS e a Cofins e deixa de ser apenas teste.
- IBS continua em 0,1%. Em 2027 e 2028, o imposto de estados e municípios segue com alíquota de 0,1 ponto percentual.
- IPI zerado para quase tudo. A alíquota vai a zero, exceto para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Começa o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
E o ICMS e o ISS?
Continuam existindo por enquanto. A troca pelo IBS é gradual: segundo a Receita, de 2029 a 2032 o IBS passa a representar 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto o ICMS e o ISS diminuem na mesma proporção. Em 2033, o ICMS e o ISS são extintos e o novo modelo entra em vigor por completo. Como essas regras dependem de estados e municípios, os detalhes podem variar conforme o local da sua empresa.
E no Simples Nacional?
As regras de CBS e IBS para optantes do Simples começam a valer em 1º de janeiro de 2027. A empresa do Simples pode recolher esses tributos dentro do DAS (Simples puro) ou pelo regime regular (Simples híbrido). Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo híbrido vai até 30/10/2026, amanhã. Quem não fizer nada fica no modelo puro. Haverá nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
Um exemplo para visualizar
Pense numa distribuidora no Lucro Presumido que vende para outras empresas (cenário ilustrativo). Em 2026, ela destacou CBS e IBS de teste nas notas e continuou pagando PIS e Cofins. Em janeiro de 2027, ela deixa de pagar PIS e Cofins e passa a apurar a CBS, com direito a crédito sobre as compras. A nota fiscal, o sistema de gestão e a precificação precisam estar ajustados desde a primeira venda do ano.
O que fazer até dezembro: checklist
- Atualize o sistema de emissão de notas para destacar CBS e IBS corretamente.
- Revise o cadastro de produtos e serviços, porque a classificação define a tributação.
- Refaça a precificação considerando a troca do PIS e da Cofins pela CBS.
- Mapeie seus fornecedores: com a CBS, o crédito das compras ganha importância.
- Se for do Simples, decida até 30/10 se fica no modelo puro ou vai para o híbrido.
- Revise o regime tributário para 2027 com o seu contador antes de janeiro.
Atenção: parte da regulamentação ainda está sendo publicada, como alíquotas de referência e detalhes do Imposto Seletivo. Acompanhe as fontes oficiais e confirme com o seu contador antes de decisões importantes.
Perguntas frequentes
Minha carga tributária vai aumentar em 2027?
Depende do setor, do regime e da cadeia de fornecedores. A troca do PIS e da Cofins pela CBS muda a forma de calcular e de aproveitar créditos, por isso a simulação com os números da sua empresa é o único jeito de saber.
O MEI muda alguma coisa?
O MEI não tem a opção entre regime regular e híbrido para a CBS e o IBS. Vale acompanhar a regulamentação específica e manter a emissão de notas em dia.
Ainda dá tempo de entrar no Simples para 2027?
O pedido de ingresso terminou em 15/10/2026. Empresas abertas a partir de 16/10/2026 seguem regras próprias de início de atividade.
Conclusão
Janeiro de 2027 marca a virada real da Reforma Tributária: sai o PIS e a Cofins, entra a CBS, e o IPI praticamente desaparece. O ICMS e o ISS ainda ficam alguns anos. A melhor forma de atravessar essa mudança é chegar a dezembro com sistema, cadastro e preços já ajustados.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com a equipe da SWP Contabilidade pelo WhatsApp https://wa.me/5521981538186 ou acesse https://www.swpcontabil.com.br. Atendemos empresas de todo o Brasil e preparamos o seu negócio para a Reforma Tributária.
Fontes
- Receita Federal — “Entenda a Reforma Tributária do Consumo” (atualizado em 03/07/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- Receita Federal — “Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026” (regras de CBS e IBS no Simples a partir de 2027): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
- Receita Federal — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos” (29/09/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade
- Ministério da Fazenda — “Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/comecou-nesta-terca-1o-09-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.