Toda empresa do Simples Nacional tem uma decisão a tomar até 30 de outubro de 2026: como vai recolher os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada continua no modelo tradicional. Mas, para alguns negócios, ficar parado pode significar perder clientes.
Entenda a diferença entre o Simples “puro” e o Simples “híbrido” e veja como avaliar qual faz mais sentido para a sua empresa.
Primeiro: o que são o IBS e a CBS
A Reforma Tributária do consumo cria dois tributos sobre o consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS.
A principal característica desses tributos é a não cumulatividade: em regra, o imposto pago numa compra vira crédito para abater o imposto da venda. É aqui que a escolha do Simples faz diferença.
Simples puro: tudo continua no DAS
No modelo puro, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com os demais tributos. Para o empresário, a rotina muda pouco.
Este é o modelo padrão. Segundo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda, a empresa que já está no Simples e não fizer nenhuma escolha fica no modelo puro no primeiro semestre de 2027. Não é preciso pedir nada.
O ponto de atenção é o cliente empresarial: no modelo puro, o crédito que o cliente pode aproveitar é mais limitado. Para quem vende para outras empresas, isso pode virar argumento de negociação contra você.
Simples híbrido: IBS e CBS fora do DAS
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da guia única. Esses valores deixam de ser cobrados dentro do DAS.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa opção tende a ser mais relevante para empresas que fazem operações com outras pessoas jurídicas e querem que seus clientes tenham um aproveitamento mais amplo de créditos.
Em compensação, a empresa passa a ter uma apuração a mais para acompanhar, com obrigações próprias do regime regular. Isso exige controle mais cuidadoso das notas de compra e de venda.
Quem tende a se beneficiar de cada modelo
Perfis que costumam olhar com atenção para o híbrido
- Prestadores de serviço que vendem principalmente para empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, como agências, consultorias e empresas de tecnologia.
- Indústrias e distribuidores que fornecem para outras empresas.
- Negócios em que o cliente já sinalizou que vai preferir fornecedores que gerem mais crédito.
Perfis que costumam ficar bem no modelo puro
- Comércio local que vende para o consumidor final, como lojas de bairro, salões e restaurantes. A pessoa física não aproveita crédito, então a vantagem do híbrido praticamente desaparece.
- E-commerces que vendem para pessoas físicas.
- Prestadores de serviço com clientes pessoas físicas.
Estes perfis são apenas um ponto de partida. A decisão certa depende dos números de cada empresa.
Um exemplo para visualizar
Pense em duas empresas do Simples com o mesmo faturamento (valores ilustrativos). A primeira é uma empresa de software que vende 90% para indústrias do Lucro Real. A segunda é uma loja de roupas que vende quase tudo para consumidores no balcão e no Instagram.
Para a empresa de software, os clientes vão olhar o crédito que cada fornecedor gera. Se um concorrente estiver no híbrido, ele pode ficar mais atrativo. Vale simular o híbrido com cuidado. Para a loja de roupas, os clientes não aproveitam crédito nenhum. O híbrido traria mais trabalho e, provavelmente, nenhum ganho comercial. O modelo puro tende a ser o caminho natural.
Prazos que você precisa saber
- Até 30/10/2026: opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo original era 30/09 e foi ampliado pela Resolução CGSN nº 194/2026.
- De 03/11 a 20/12/2026: período para cancelar a opção. O cancelamento é irretratável.
- Março de 2027: nova janela de opção, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
- MEI: não existe opção entre regime regular e híbrido para o IBS e a CBS.
Atenção: a regulamentação da Reforma ainda está em andamento e alguns parâmetros dependem de publicações oficiais. Por isso, confira a situação atualizada com o seu contador antes de decidir.
Como decidir até 30/10: checklist
- Levante quanto do seu faturamento vem de vendas para empresas e quanto vem de pessoas físicas.
- Descubra o regime tributário dos seus principais clientes empresariais.
- Pergunte aos clientes mais importantes se o crédito de IBS e CBS vai pesar na escolha de fornecedores.
- Avalie se a sua equipe ou o seu contador consegue manter a apuração extra do regime regular.
- Faça uma simulação comparando os dois modelos, com os números reais da empresa.
- Registre a decisão e lembre-se de que há uma nova janela em março de 2027.
Conclusão
Não existe resposta única. Para quem vende para o consumidor final, o Simples puro tende a continuar sendo o mais simples e eficiente. Para quem vende para outras empresas, o Simples híbrido pode ser um diferencial competitivo, mas traz mais obrigações. O importante é decidir com números na mão, e não por omissão, até 30 de outubro.
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Fontes
- Receita Federal — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade” (29/09/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade
- Ministério da Fazenda — “Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/comecou-nesta-terca-1o-09-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027
- Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo” (ago/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
- Portal do Simples Nacional — Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual%20op%C3%A7%C3%A3o%20regime%20regular%20IBS%20e%20CBS%20no%20Simples%20Nacional.pdf
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.