Toda empresa do Simples Nacional tem uma decisão a tomar até 30 de outubro de 2026: como vai recolher os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada continua no modelo tradicional. Mas, para alguns negócios, ficar parado pode significar perder clientes.

Entenda a diferença entre o Simples “puro” e o Simples “híbrido” e veja como avaliar qual faz mais sentido para a sua empresa.

Primeiro: o que são o IBS e a CBS

A Reforma Tributária do consumo cria dois tributos sobre o consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS.

A principal característica desses tributos é a não cumulatividade: em regra, o imposto pago numa compra vira crédito para abater o imposto da venda. É aqui que a escolha do Simples faz diferença.

Simples puro: tudo continua no DAS

No modelo puro, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com os demais tributos. Para o empresário, a rotina muda pouco.

Este é o modelo padrão. Segundo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda, a empresa que já está no Simples e não fizer nenhuma escolha fica no modelo puro no primeiro semestre de 2027. Não é preciso pedir nada.

O ponto de atenção é o cliente empresarial: no modelo puro, o crédito que o cliente pode aproveitar é mais limitado. Para quem vende para outras empresas, isso pode virar argumento de negociação contra você.

Simples híbrido: IBS e CBS fora do DAS

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da guia única. Esses valores deixam de ser cobrados dentro do DAS.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa opção tende a ser mais relevante para empresas que fazem operações com outras pessoas jurídicas e querem que seus clientes tenham um aproveitamento mais amplo de créditos.

Em compensação, a empresa passa a ter uma apuração a mais para acompanhar, com obrigações próprias do regime regular. Isso exige controle mais cuidadoso das notas de compra e de venda.

Quem tende a se beneficiar de cada modelo

Perfis que costumam olhar com atenção para o híbrido

Perfis que costumam ficar bem no modelo puro

Estes perfis são apenas um ponto de partida. A decisão certa depende dos números de cada empresa.

Um exemplo para visualizar

Pense em duas empresas do Simples com o mesmo faturamento (valores ilustrativos). A primeira é uma empresa de software que vende 90% para indústrias do Lucro Real. A segunda é uma loja de roupas que vende quase tudo para consumidores no balcão e no Instagram.

Para a empresa de software, os clientes vão olhar o crédito que cada fornecedor gera. Se um concorrente estiver no híbrido, ele pode ficar mais atrativo. Vale simular o híbrido com cuidado. Para a loja de roupas, os clientes não aproveitam crédito nenhum. O híbrido traria mais trabalho e, provavelmente, nenhum ganho comercial. O modelo puro tende a ser o caminho natural.

Prazos que você precisa saber

Atenção: a regulamentação da Reforma ainda está em andamento e alguns parâmetros dependem de publicações oficiais. Por isso, confira a situação atualizada com o seu contador antes de decidir.

Como decidir até 30/10: checklist

Conclusão

Não existe resposta única. Para quem vende para o consumidor final, o Simples puro tende a continuar sendo o mais simples e eficiente. Para quem vende para outras empresas, o Simples híbrido pode ser um diferencial competitivo, mas traz mais obrigações. O importante é decidir com números na mão, e não por omissão, até 30 de outubro.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um contador.

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